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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRibeiro, Clovis Roberto Soares-
dc.contributor.authorNunes, Salmo Ernani-
dc.date.accessioned2019-09-30T15:06:31Z-
dc.date.available2019-09-30T15:06:31Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4353-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2016.pt_BR
dc.description.abstractRESUMO De acordo com a Constituição Federal (1988, Art. 142), “As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, a Aeronáutica e o Exército, sendo dotadas como instituições nacionais de caráter permanente e regulares. ” As organizações militares – uma vez que os membros das forças armadas se denominam militares – tem por base a hierarquia e a disciplina, sob autoridade e comando supremos do Presidente da República. O regime jurídico dos militares das Forças Armadas tem um disciplinamento específico e próprio na legislação infraconstitucional, adequado às suas especificidades e missões de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. Em decorrência dessas características, historicamente os militares das Forças Armadas vêm recebendo pelos constituintes tratamento peculiar no que tange à possibilidade de acumulação de seus cargos na esfera militar com outro no âmbito do serviço público civil, quando se comparado às hipóteses facultadas aos servidores públicos civis. Por seu turno, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Comando do Exército na qual se comprovou haver acumulação irregular de cargos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensões, sendo determinada a adoção de medidas administrativas para solucionar a irregularidade.pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT According to the Brazilian Constitution (1988, Art. 142), “the Armed Forces are comprised of the Navy, the Air Force and the Army, and are permanent and regular national institutions.” Military organizations - members of the armed forces are the military - are based on hierarchy and discipline, under the authority and supreme command of the President. The legal status of the Armed Forces personnel has a specific and proper regulation in the infra-constitutional legislation, tailored to their specific features and homeland defense missions, guarantee of the constitution and law and order. Due to the specific characteristics of the military activities and its legal status, historically, the armed forces personnel have been receiving a peculiar treatment with regard to the cumulation of their position in the military sphere with another in the civil service, when compared to the legal possibilities provided to civil servants. The Brazilian Court of Audit conducted audits in the Army Command in which irregular accumulation of public positions or public functions were proven, as well as irregular accumulation of income and pensions by active duty military, reserve, retired and founders of pensions, and determined the adoption of administrative measures to remedy the irregularities.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleAcumulação de cargos públicos por militares das Forças Armadaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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