Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/353
Autor(es): Brasil. Exército. Estado-Maior
Título: O Batalhão de Infantaria Leve
Informação relacionada: Portaria n. 129-EME, de 30 de dezembro de 1996 (APROVAÇÃO).
Tipo: Instruções Provisórias
Número Identificador: IP7-35
Data do documento: 1996
Descrição: Estas instruções provisórias apresentam uma concepção de como as unidades de infantaria leve poderão ser empregadas nos mais diversos tipos de operações, sejam elas ofensivas, defensivas ou com características especiais. Tratam do Batalhão de Infantaria Leve (BIL), novo e importante instrumento de combate colocado à disposição da Força Terrestre e têm como principal objetivo estabelecer bases e princípios doutrinários, de forma a explorar, ao máximo, as suas possibilidades, reduzir as suas limitações e otimizar o seu emprego no âmbito do Exército Brasileiro. Apresentam, ainda, considerações diversas no que se refere à sua estrutura organizacional, ao seu emprego operacional, às suas missões, ao preparo e ao adestramento do seu pessoal, subunidades e frações.
Palavras-chave: Infantaria
Direitos autorais: É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.
Aparece nas coleções:3ª Sch: INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
IP-7-35.pdf1,1 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador